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<Segundo o acórdão, a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, a mulher foi punida pelo Tribunal Local Criminal de Lisboa, em outubro de 2024, a dois anos e meio de prisão, suspensos na sua execução por três anos, por um crime de violência doméstica. <A arguida, de 36 anos, ficou ainda obrigada a indemnizar a criança em mil euros.